Tratamento Dependência Quimica

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Internação de Dependentes Quimicos

Internação Involuntária

Internação Involuntária
Internação Involuntária Drogas e Àlcool - Quando uma pessoa não quer se internar voluntariamente, pode-se recorrer à internação involuntária ou à internação compulsória. São dois tipos diferentes de internação. Portanto, não use os termos involuntário, compulsório ou forçado indistintamente.

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Alcoolismo não é motivo para demissão por justa causa

O alcoolismo crônico é uma doença que integra o Código Internacional de Doenças. Sendo assim, funcionários acometidos por essa enfermidade devem ser afastados para tratamento – assim como se fosse qualquer outro tratamento de saúde.

A empresa que demitir o seu funcionário por justa causa por alcoolismo crônico está agindo erroneamente com base no artigo de número 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

De acordo com o artigo, a rescisão do contrato de trabalho só pode ser realizada por justa causa caso o funcionário seja saudável (ou seja, caso ele não seja um portador da doença) e apareça embriagado no ambiente de trabalho.

Porém, para isso é necessário compreender a diferença entre a embriaguez no trabalho e a condição de alcoolismo crônico.

O indivíduo que não é alcoólatra, ou seja, tem uma condição saudável e chega bêbado no ambiente de trabalho pode ser dispensado sem que haja direito à indenização trabalhista. Por outro lado, o mesmo não pode ser dito para um funcionário que sofre da condição de alcoolismo ou praticou algum ato que possa ser justificado pela doença crônica.

Para ilustrar, trouxemos o exemplo de um caso recentemente julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O empregado foi demitido por justa causa após ter ofendido alguns colegas do trabalho.

Porém, após a análise do TST, o indivíduo teve tal comportamento após ingerir, em um pequeno intervalo de tempo, substâncias alcoólicas e remédios controlados. Isso fez com que ele reagisse mal aos comentários de seus colegas, insultando-os.

O processo foi vencido pelo funcionário após a comprovação de que realmente houve a ingestão de ambas as substâncias. O relator do TST decidiu que ele não poderia ter sido mandado embora uma vez que já estava comprovada a sua situação como alcoólatra crônico.

Agora que você já conhece mais sobre a legislação trabalhista referente a episódios envolvendo alcoolismo, com certeza está mais preparado para auxiliar alguém enfrentando essa situação.

Não hesite em entrar em contato com a Clínica de Recuperação Grupo Casoto caso conheça alguém passando por uma condição de alcoolismo. Lembre-se que o consumo excessivo de álcool pode refletir em uma doença séria e que merece atenção especial.

Fonte: Clinica de Recuperação Grupo Casoto 

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